resíduos industriais sem RDC própria
A RDC 222/2018 exclui as indústrias sob vigilância sanitária. Cada estado aplica critérios diferentes.
Programa de originação, qualificação e preparação para captação de capital de negócios de impacto na cadeia de resíduos da indústria farmacêutica, com abrangência nacional e ancoragem no ecossistema regulatório paranaense via articulação institucional na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). Investimento via renúncia fiscal da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR): custo zero para a empresa, retorno estratégico mensurável em um setor que já paga caro por destinação obrigatória.
Arcabouço normativo multicamada (CONAMA, ANVISA, PNRS) que exclui o próprio setor e empurra resíduos farmacêuticos para incineração obrigatória.
A gestão de resíduos da indústria farmacêutica no Brasil opera sob legislação ambiental (CONAMA 358/2005, IBAMA), sanitária (ANVISA, RDC 222/2018) e setorial (PNRS, Decreto 10.388/2020 de logística reversa). Resíduos classificados como Grupo B (químicos) pela ANVISA e Classe I (perigosos) pela NBR 10.004 exigem tratamento obrigatório por incineração ou coprocessamento, com custos muito superiores à disposição em aterro. Para medicamentos controlados, antineoplásicos e quimioterápicos, a incineração é a única destinação permitida.
Essa estrutura cria um desincentivo econômico à valorização de resíduos. A pesquisa da Maré identificou seis lacunas regulatórias críticas, que representam, ao mesmo tempo, desafios e oportunidades para startups de impacto.
A RDC 222/2018 exclui as indústrias sob vigilância sanitária. Cada estado aplica critérios diferentes.
Carbamazepina, fluoxetina e ibuprofeno já foram detectados em águas brasileiras, sem limites legais.
A União Europeia exige avaliação de risco ambiental desde dezembro de 2025 (EU Pharma Package). O Brasil ainda não.
Sem regulamentação diferenciada para cadeia fria e descontaminação específica de medicamentos biológicos.
As RDCs 1.012, 1.013 e 1.015 de 2026 inauguram uma área regulatória em construção, com destruição obrigatória e rastreável.
Obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026, inclui critérios para POPs e força a adaptação de toda a cadeia.
O ambiente regulatório é de alta pressão: o IBAMA lavrou 3.900 autos de infração entre agosto de 2024 e julho de 2025, totalizando R$ 2,4 bilhões em multas. O setor farmacêutico brasileiro tem alta capacidade de pagamento por compliance e gestão ambiental, com modelos B2B SaaS gerando receita previsível e atrativa para investidores. Mas o pipeline de startups dedicadas a resíduos farmacêuticos é o menor entre as agendas de impacto no Brasil.
O capital existe. A demanda existe. A regulação está em transição. O que falta é pipeline qualificado de startups com modelagem financeira robusta e prontidão de captação.
Na frente de negócios de impacto, a Maré atua como Project Preparation Facility (PPF) com abrangência nacional, dedicada às seis verticais farmacêuticas prioritárias. A assistência técnica é direcionada ao aumento da bancabilidade: estruturação financeira, governança, modelagem de impacto e dossiês de investimento. Os recursos da LIR financiam essa assistência técnica da Maré, que funciona como capital catalítico, desbloqueando capital privado que de outra forma não seria alocado a um tema regulatoriamente complexo.
11 meses, do edital público de originação nacional à preparação para captação de capital via blended finance.
Comitê de governança, diagnóstico setorial nacional, tese de impacto e edital público com abrangência nacional para captação de startups.
12 startups selecionadas com dossiê robusto de pré-due-diligence em três frentes: agendas, sinergia setorial, articulação institucional.
04 negócios estruturam pilares de bancabilidade: time, negócio e impacto. Densa preparação para investimento.
02 negócios preparados para captação via blended finance, com modelagem, term sheet e roadshow estruturados.
Não é doação. É redirecionamento de imposto que já seria pago.
Empresas tributadas pelo lucro real redirecionam parte do Imposto de Renda para o projeto. Sem custo adicional.
O projeto é submetido ao Ministério do Meio Ambiente para análise e aprovação via TransfereGov. A submissão não garante aprovação. Prestação de contas rigorosa ao SINIR+.
Relatórios de impacto, certificado do MMA, acesso ao pipeline de startups e conexão com o ecossistema regulatório e setorial farmacêutico via Sabertec, UFPR e articulação institucional na ALEP.
O Art. 3º da Lei 14.260/2021 financia capacitação e assessoria técnica, incubação de cooperativas e de micro e pequenas empresas, infraestrutura e o fortalecimento da cadeia. É a definição do papel da Maré: atuar como PPF (project preparation facility) e preparar negócios de impacto até a bancabilidade. O enquadramento na LIR não é adaptação, é o propósito da lei.
A Maré estrutura os pilares de bancabilidade de cada negócio, do diagnóstico à modelagem financeira e à preparação para captação.
A Maré acelera as startups de impacto em resíduos da indústria farmacêutica, com abrangência nacional e curadoria independente.
A Maré dirige o capital catalítico para as lacunas da logística reversa de resíduos farmacêuticos, onde a assistência técnica gera maior efeito multiplicador.
A Lei Complementar 222/2025 tornou o limite de destinação da LIR independente do limite do Incentivo ao Esporte: a empresa pode usar os dois integralmente.
O PL 1.361/2025, aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2026, eleva de 1% para 4% o limite de dedução da pessoa jurídica no lucro real e torna o incentivo permanente. O texto aguarda análise do Senado Federal; até a sanção, vale o limite atual de 1%.
O patrocinador não faz doação: redireciona um imposto que já pagaria e recebe de volta retorno fiscal, reconhecimento institucional e acesso a um ecossistema qualificado. Retorno tangível para cada área de decisão.
Empresas que formalizam a participação por carta de intenção de renúncia fiscal ganham acesso ao Challenge Track: um canal para propor desafios reais da operação farmacêutica e se conectar às startups que desenvolvem soluções para logística reversa, micropoluentes, compliance ambiental e embalagens, dentro das seis verticais prioritárias do programa.
Sua empresa indica um gargalo real (logística reversa, micropoluentes em efluentes, compliance ambiental, embalagens). O desafio orienta a temática, sem interferir na seleção independente das startups.
Relatórios e demos das startups aceleradas: negócios já filtrados, validados e com modelagem financeira pronta pela Esteira de Bancabilidade.
Opção de contrato B2B SaaS de compliance, parceria comercial ou investimento direto em negócios qualificados. Deal flow curado, financiado pela renúncia fiscal.
A empresa manifesta formalmente o interesse em destinar parte do IR ao projeto. A carta não gera obrigação financeira, mas garante acesso prioritário ao Challenge Track e participação ativa no ciclo de aceleração.
O ciclo 2025 provou a demanda e expôs o gargalo: a maior parte dos projetos aprovados não conseguiu captar, por ausência de estratégia comercial e conexão com empresas.
A principal causa de insucesso: ausência de estratégia comercial e conexão com empresas. Este programa nasce com estratégia de captação, ancoragem técnica via Sabertec e UFPR, e articulação setorial via Sindusfarma, Interfarma, Abrafarma, LogMed e ALEP.
Fontes: dados públicos do ciclo 2025 da Lei de Incentivo à Reciclagem (MMA / TransfereGov / SINIR+).
Na frente de negócios de impacto, a Maré atua como Project Preparation Facility (PPF): não apenas acelera, opera junto aos negócios entregando modelagem financeira, estruturação jurídica, tese de impacto validada e conexão com investidores. Habilitada como proponente da LIR nos termos do Art. 5º, inciso VII da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 (Microempresa).
Blended finance, impacto socioambiental e estruturação de negócios de impacto.
Mais de 20 anos em marketing, comunicação, sustentabilidade corporativa e ESG.
Estruturação de rodadas, fundraising e conexão com o ecossistema de investidores.
Governança jurídica, adequação regulatória e estruturação de veículos com foco ESG.
Estratégia de inovação, modelagem de negócios e conexão corporativa.
Teoria da mudança, mensuração de impacto e sustentabilidade.
Articulação comunitária e projetos socioeconômicos territoriais.
Parceria vinculada por Termo de Cooperação com a Maré, com articulação institucional adicional na Assembleia Legislativa do Paraná, ampliando a capacidade institucional, técnica e regulatória do programa.
Parque tecnológico na Lapa/PR, vinculado ao município, com canal institucional para o setor regulado e mediação operacional entre a Maré e a UFPR.
Universidade Federal do Paraná, acionada via ACT vigente com o Sabertec, com canal preferencial para pesquisa em micropoluentes farmacêuticos.
Recurso 100% captado via dedução fiscal de IR (Lei 14.260/2021), sem custo direto para o patrocinador. Financia 11 meses de operação especializada, com metodologia proprietária, equipe sênior multidisciplinar e entregas concretas para a cadeia farmacêutica.
Dentro da faixa de ticket ótimo do ciclo 2025 (R$ 500 mil a R$ 2 milhões), a de maior taxa de captação efetiva. Enquadramento na Lei 14.260/2021 nos termos do Art. 3º, incisos I (capacitação e assessoria técnica), II (incubação de microempresas) e VIII (novas tecnologias para coleta, triagem e processamento de recicláveis).
4 fases sequenciais em 11 meses, funil 12 para 4 para 2 startups. Cada fase gera entregáveis auditáveis e indicadores mensuráveis.
Co-CEOs da Maré e especialistas em inovação, ESG, blended finance e regulação ambiental, em interlocução com Sabertec, UFPR e ALEP.
Dossiês de bancabilidade, diagnóstico setorial, teses de impacto, modelos financeiros, pitch decks e roadshows para investidores healthtech e cleantech.
O projeto entra em operação somente após a captação integral dos R$ 683 mil. Não é preciso uma única empresa aportar o total: múltiplos renunciantes participam com contribuições parciais (por exemplo R$ 50 mil ou R$ 100 mil cada) e a rodada fica aberta até atingir o montante. Se a captação não se completar no prazo, nada é transferido e o renunciante não assume qualquer exposição financeira. 70% do orçamento vai para atividades operacionais diretas, dentro dos limites da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.
Valores ilustrativos, dependentes da apuração fiscal de cada empresa. Simulação personalizada disponível mediante solicitação.
O setor farmacêutico não é mencionado explicitamente na Lei 14.260/2021. A lei foi redigida com foco primário em cadeia de reciclagem tradicional (catadores, cooperativas, resíduos sólidos urbanos). O enquadramento deste projeto se sustenta na interpretação extensiva dos incisos I, II e VIII do Art. 3º para abranger soluções de economia circular aplicadas a resíduos industriais perigosos.
Esta interpretação está em validação jurídica prévia à submissão ao MMA, conduzida pela equipe Maré em conjunto com a advocacia regulatória articulada via ALEP e o jurídico interno. A nota é incorporada a esta página por transparência e para alinhamento prévio com renunciantes interessados.
Saiba quanto sua empresa pode destinar em 2026 via LIR e formalize a carta de intenção para garantir acesso ao Challenge Track do P3. A carta não gera obrigação financeira. O acesso ao pipeline de startups, sim.